Da forma que a DogHero é estruturada, você como herói, paga a empresa a taxa de serviço (25%) de intermediação pelos serviços que presta na plataforma. Então, todo mês, emitimos as notas fiscais referentes a essa taxa para poder te repassar os 75% dos serviços que realizou no período. O recebimento vem do cliente (pessoa física) e não da DogHero (pessoa jurídica).
Na declaração do IR, o valor que você recebe pela DogHero entra como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
O valor a ser informado é o valor dos repasses e não precisa informar o CPF de nenhum dos clientes. Ao abrir o programa de Declaração do Imposto de Renda:
- Selecione a opção "Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior":
- Se você declarou mensalmente seus rendimentos com a DogHero no carnê-leão, você poderá importar os valores, clicando no botão "Importar Dados do Carnê-Leão":
- Se isso não for possível, informe mês a mês o valor total obtido decorrente dos serviços prestados através da DogHero. Não é necessário informar nenhum CPF, basta selecionar o mês e clicar em "Novo":
- Informe o valor total obtido naquele mês, selecione a caixa de "CPF não informado" e clique em "Incluir Novo". Neste exemplo, informamos o valor de R$1.000,00:
- Pronto! Você acaba de informar o valor da receita obtido com a DogHero nesse mês. Agora, faça o mesmo para cada mês do ano: